O Código de Conduta (Código) é uma declaração de compromisso de cada um para fazer, em cada momento, o que é certo e se afirmar como um parceiro de confiança. É uma ferramenta para apoiar as suas decisões e ações de forma ética e criteriosa nas mais diversas situações que possam surgir no trabalho de cada dia. O Código reflete o que se espera das pessoas e dos negócios. Explicita orientações para que cada um possa agir com integridade e em conformidade com os melhores princípios, com as leis e regulamentos aplicáveis. Não sendo possível prever todas as situações, e porque representamos sempre a log.oscon, o Código constitui, também, uma declaração de confiança no bom senso de cada um.
O presente Código de Conduta identifica os valores da log.oscon e consagra as mais relevantes regras de conduta profissional.
O presente Código é aplicável a todos os colaboradores da log.oscon e das sociedades a esta associadas, incluindo os membros da Gerência e de fiscalização, e, ainda, a todos os prestadores de serviços a quem o mesmo será comunicado. O Código é parte integrante do sistema de normas internas, não desobrigando a sua observância do conhecimento e cumprimento das demais normas vigentes, bem como das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Ao nível interno, o presente Código será divulgado a todos os Colaboradores, através de envio eletrónico, assim como através de programas de formação que se considerem relevantes. Ao nível externo será divulgado no sítio da Internet. A Gerência adoptará as medidas que considere necessárias, perante os temas que lhe forem sendo reportados, por forma a fazer cessar o incumprimento e, sempre que se justifique, promover a reparação dos prejuízos e minimizar o risco de novos acontecimentos similares.
A Gerência elabora e apresenta ao órgão de fiscalização anualmente ou, quando pela sua relevância se justificar, um relatório com a descrição das situações de inobservância do presente Código.
A log.oscon e os seus Colaboradores desenvolvem a sua atividade observando os mais elevados padrões de ética, transparência, rigor e competência profissional. Observam, igualmente, no tratamento diário entre pares e perante terceiros, os deveres de respeito, cortesia, tolerância, urbanidade, zelo, diligência, disciplina e lealdade.
A log.oscon e os seus colaboradores realizam a sua atividade observando o rigoroso respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como das normas e usos profissionais e deontológicos, das regras internas e estatutárias, das regras de conduta e de relacionamento com clientes, das orientações dos órgãos sociais e das recomendações da Entidades Reguladoras Nacionais.
A log.oscon e os seus Colaboradores realizam as suas análises e tomam as decisões em matérias que envolvam a gestão de riscos com o intuito de satisfazer as necessidades dos clientes, com total independência, associada a elevados níveis de prudência e segurança e integral respeito pelas orientações dos clientes, pelas normas internas e externas e pelas disposições legais e regulamentares.
A log.oscon e os seus Colaboradores, nas suas relações, não praticam qualquer tipo de discriminação, nomeadamente em função de idade, sexo, raça, nacionalidade, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, respeitando, a todo o momento, a igualdade de tratamento para com todos os clientes ou outras entidades com quem se relacionem.
Considerando a independência a que todos os colaboradores estão obrigados a manter, estes não devem solicitar ou aceitar quaisquer benefícios ou recompensas que, de algum modo, estejam relacionados, direta ou indiretamente, com qualquer negócio específico.
Por forma a promover a qualidade de vida dos Colaboradores e suas famílias, a log.oscon proporciona um ambiente de trabalho que toma em consideração o desenvolvimento pessoal dos colaboradores e a conciliação das exigências do trabalho com as necessidades da vida pessoal e familiar.
O relacionamento entre colaboradores deve ser colaborativo, devendo cada um proactivamente reflectir o seu respeito e tolerância pelos demais e a maior urbanidade de tratamento. Cada colaborador deve tratar os outros da forma que gostaria de ser tratado, designadamente com lealdade, honestidade, profissionalismo e imparcialidade de modo a contribuir para o equilíbrio adequado da relação profissional e dos interesses conflituantes.
A log.oscon e os seus Colaboradores privilegiam o progresso económico colocado ao serviço dos clientes e da comunidade, prosseguindo um crescimento sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental, apoiando as famílias, os agentes económicos e os projectos empreendedores e inovadores.
A log.oscon e os seus colaboradores, nas relações com os clientes, devem proceder com educação, diligência, lealdade, discrição e respeito consciencioso, tendo sempre presente os interesses que lhes estão confiados, não fazendo qualquer tipo de discriminação na prestação do serviço.
Na relação com os clientes, a log.oscon e os seus Colaboradores, devem disponibilizar os elementos caracterizadores dos produtos e serviços oferecidos, bem como os riscos associados e respectivas condições com clareza. Os elementos supramencionados devem permitir uma tomada de decisão criteriosa, esclarecida e fundamentada por parte dos clientes.
Qualquer colaborador que identifique estar numa situação de conflito de interesses, deve reportar a situação ao seu responsável hierárquico ou à Gerência. A informação supramencionada é prestada a título confidencial e só pode ser utilizada no âmbito da gestão para resolver uma situação de conflito de interesses (potencial ou efetiva).
Em situação de conflito de interesses, a log.oscon assegura aos clientes um tratamento transparente e equitativo e garante prioridade aos interesses dos clientes.
A log.oscon na sua actividade observa estritamente o disposto do Regulamento Geral da Protecção de Dados. Os Colaboradores não podem revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos respeitantes à vida da sociedade, ou às relações desta com os seus clientes, cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços. Este dever não cessa com o termo das funções ou serviços.
Os factos ou elementos das relações do cliente com a log.oscon apenas podem ser revelados a terceiros mediante autorização do cliente ou quando a lei, decisão judicial ou injunção de autoridade de supervisão o obrigue.
As sugestões ou reclamações são vistas como oportunidades de melhoria contínua da actividade e da prestação de todos os Colaboradores.
No exercício da sua atividade, a log.oscon e os seus Colaboradores devem evidenciar um comportamento de elevada probidade comercial, abstendo-se de participar em negócios ou de praticar outros atos suscetíveis de falsear a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado.
No exercício da sua atividade a log.oscon e os seus Colaboradores dão integral cumprimento às normas legais e regulamentares, alinhando o seu desempenho com as melhores práticas de mercado. É proibida a divulgação de informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas ou a execução de quaisquer práticas fraudulentas ou fictícias, designadamente as que visem alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado.
No estrito cumprimento das obrigações resultantes da lei, a log.oscon e os seus Colaboradores devem colaborar de forma diligente e profissional com as entidades de supervisão e outros organismos públicos com competência nesta atividade.
Os membros da Gerência devem proceder nas suas funções com a diligência de um gestor criterioso e ordenado e ter em conta o interesse dos clientes, dos acionistas e das demais partes interessadas.
Os membros da Gerência devem, ainda, promover a disponibilização, aos Colaboradores, dos meios adequados para a sua valorização pessoal e profissional e desenvolver, na medida do possível, o apoio a iniciativas na sociedade, nos mais diversos domínios de interesse para com a comunidade, desde a cultura, à solidariedade social ou ao empreendedorismo.
Na sua atividade, a log.oscon e os seus Colaboradores devem zelar pela conservação, manutenção e eficácia na utilização dos recursos que lhes são disponibilizados alinhado pelas melhores práticas ambientais.
Todos os colaboradores devem abster-se de utilizar ativos da log.oscon em seu benefício pessoal ou de terceiro que não a log.oscon. Devem, ainda, proceder de forma a preservar o valor desses ativos.
Os recursos da log.oscon podem apenas ser utilizados para uso da atividade profissional, salvo se a sua utilização pessoal for conforme com as normas em vigor, mas sempre de forma sensata e criteriosa, não interferindo com o normal funcionamento da atividade ou o seu diligente desempenho, tanto seu como de terceiros.
É competência da Gerência acompanhar a aplicação e observância do presente Código. Todas as ocorrências, em qualquer área, relativas a incumprimento do presente Código, independentemente de outros procedimentos que se mostrem necessários, nomeadamente para efeitos disciplinares ou criminais, deverão ser de imediato reportados à Gerência, os quais assegurarão a confidencialidade das mesmas.
A log.oscon adota uma estrutura organizacional bem definida, transparente e percetível, que suporta o desenvolvimento da atividade e a implementação de um sistema de controlo interno adequado e eficaz, no sentido de assegurar que a gestão e o controlo do negócio é efectivo e efetuado de uma forma prudente. Os Colaboradores devem contribuir para o controlo interno, considerando, para o efeito, o seu papel no sistema implementado.
Este Código entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020.
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